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Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins
L8934 Planalto Capa — Planalto
Art. 3º Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:
O registro público de empresas mercantis e atividades
“Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas erciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária”. (g.n.)
Legislação do Registro Público de Empresas Mercantis
SPED Sistema Público de Escrituração Digital; Formulários e Manual de Registro de Empresa DREI; Documentos roubados e perdidos; Legislação. Legislação Institucional da Jucepar; Legislação do Registro de Empresas Mercantis; Micro Empreendedor Individual MEI; Manual de Registro de Empresas DREI; Informações Inatividade de Empresas
Registro Público de Empresas Mercantis Portal Contabeis
O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins é a forma prescrita em lei de efetuar a inscrição e o cadastramento de empresas no Brasil. Tal sistema é subordinado às normas gerais prescritas na Lei 8.934 1994, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais.
Registro Público de Empresas Mercantis
A falta de inscrição do distrato social no Registro Público de Empresas Mercantis é irrelevante se for comprovada, por outros meios, a inatividade da empresa pelo período de dois anos contados do requerimento da falência. 2.
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