PDF^ A Penhora e o Bem de Família do Fiador da Locação
A Penhora e o Bem de Família do Fiador da Locação
Penhora de bens: tudo sobre a garantia da execução no Novo CPC
A penhora é o instituto jurídico utilizado para a constrição de um bem em garantia a uma execução, antes da sua expropriação, e recorrente tanto na execução de título judiciais (cumprimento de sentença) quanto de títulos extrajudiciais (execução propriamente dita).
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Quando a penhora de bens ocorre? A penhora de bens ocorre quando um devedor tem os seus bens tomados para efetuar o pagamento de uma dívida que não foi quitada em tempo. É um pedido emitido por um juiz e o oficial de justiça cumpre o que foi mandado a fim de garantir o pagamento da dívida.
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Cabe salientar que a penhora ocorre quando o bem é retido e o devedor é destituído da sua posse. Entretanto, é corriqueiro que a apreensão seja fictícia, uma vez que é lavrado o auto ou termo de penhora, mas o bem continua com o devedor, nomeado de depositário.
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PENHORA ♦ Penhora não é o mesmo que penhor, pelo que envolve bens penhorados e não empenhados. ♦ A penhora não constitui uma garantia e, nos casos em que uma divida não é paga, o credor, através de um processo de execução intentado em tribunal, visa a apreensão judicial de rendimentos bens do devedor e ou fiador.
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A penhora é a apreensão judicial dos bens e ou rendimentos do executado para o pagamento aos credores no âmbito de processos executivos ou processos de execução fiscal instaurados. Efetivamente, se o devedor entra em incumprimento da obrigação a que se encontra adstrito, a Lei concede ao credor a possibilidade de agir, por intermédio dos Tribunais, contra o património do devedor.
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